MED: devolução do Pix em golpes

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O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é a ferramenta criada pelo Banco Central para tentar devolver um Pix em casos de golpe, fraude ou falha operacional. Ao ser vítima, você avisa o seu banco, que aciona o MED junto ao banco que recebeu o dinheiro; se o valor ainda estiver na conta do golpista, ele pode ser bloqueado e devolvido. O MED tem prazos definidos pelo Banco Central e depende de você agir rápido — mas não garante a recuperação, porque o dinheiro pode já ter sido sacado. Registre também um boletim de ocorrência.

Quando alguém cai em um golpe do Pix, cada minuto conta. Este guia explica o que é o MED, como acioná-lo pelo seu banco, o que ele consegue (e o que não consegue) resolver, e o que fazer em paralelo para aumentar a chance de reaver o dinheiro.

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Como lemos as fontes: Lei texto legal · Fato verificável · Tese interpretação em disputa

O que é o MED do Pix?

É o canal oficial de devolução dentro do sistema Pix. Fato O MED (Mecanismo Especial de Devolução) foi instituído pelo Banco Central para permitir que a instituição da vítima solicite o bloqueio e a devolução de valores em casos de fundada suspeita de fraude ou de falha operacional. Ele funciona entre os bancos: o seu banco registra a ocorrência e o banco recebedor analisa e, se o dinheiro ainda estiver lá, pode devolvê-lo.

Como acionar o MED?

Pelo seu próprio banco, o quanto antes. Fato Passo a passo geral:

  1. Assim que perceber o golpe, contate o seu banco (app, central de atendimento ou agência).
  2. Informe que foi vítima de fraude no Pix e peça a abertura do MED.
  3. Forneça os dados da transação (data, valor, chave/conta de destino).
  4. Registre um boletim de ocorrência e guarde o número.
  5. Acompanhe o retorno do banco sobre o resultado da análise.

Você não aciona o banco do golpista diretamente: quem faz a ponte é o seu banco, pelo MED.

O MED sempre devolve o dinheiro?

Não. Fato A devolução depende de o valor ainda estar disponível na conta que recebeu. Se o golpista já sacou ou transferiu o dinheiro, o MED pode não conseguir recuperar. Por isso a rapidez é decisiva. Fato Uma evolução recente, o MED 2.0, ampliou o rastreamento para acompanhar o dinheiro por várias contas em sequência — e não só a primeira que recebeu —, o que aumentou a chance de bloqueio. Tese Quando o golpe envolve falha de segurança do banco, há discussão jurídica sobre a responsabilidade da instituição (entendimentos do STJ sobre fortuito interno), o que pode abrir outra via de ressarcimento — avalie caso a caso.

Qual é o prazo para pedir o MED?

Há prazos definidos pelo Banco Central. Fato Existem janelas para a vítima notificar e para as instituições analisarem o pedido; como essas regras podem ser atualizadas, confirme os prazos vigentes com o seu banco ou nos canais oficiais do Banco Central. Em geral, os valores suspeitos podem ser bloqueados e devolvidos em até 11 dias, e a denúncia da fraude pode ser feita pelo próprio aplicativo, sem ligação. A orientação prática que não muda é uma só: avise o banco imediatamente, sem esperar.

EtapaQuem fazObjetivo
NotificaçãoVítima → seu bancoRegistrar a fraude e abrir o MED
AnáliseBanco recebedorVerificar e, se possível, bloquear o valor
DevoluçãoEntre instituiçõesRetornar o valor bloqueado à vítima

Preciso registrar boletim de ocorrência?

Sim, é altamente recomendável. Fato O boletim de ocorrência formaliza que você foi vítima de crime e serve de prova para o banco, para o MED e para eventual ação judicial. Muitos estados permitem registrar o BO on-line. Guarde também prints das conversas, comprovantes e qualquer contato com o golpista.

E se o MED não resolver?

Ainda há caminhos. Fato Registre reclamação na ouvidoria do banco, no Consumidor.gov.br e no Banco Central. Tese Dependendo do caso — especialmente quando há falha de segurança —, é possível buscar ressarcimento pela via judicial. Procure a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar.

Um caminho prático

Se o golpe também derrubou seu acesso a crédito ou gerou bloqueios, existe um guia extrajudicial passo a passo para lidar com o banco — sem prometer resultado garantido.

Ver o guia da restrição interna →

Perguntas frequentes

O que é o MED do Pix?
É o Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central para tentar devolver um Pix em casos de golpe, fraude ou falha operacional.
Como aciono o MED?
Pelo seu próprio banco: informe que foi vítima de fraude no Pix e peça a abertura do MED, com os dados da transação.
O MED garante a devolução?
Não. Só devolve se o valor ainda estiver na conta que recebeu. Se já foi sacado, pode não haver recuperação.
Qual o prazo para pedir o MED?
Há janelas definidas pelo Banco Central. Como as regras podem mudar, confirme com o banco. O essencial é avisar imediatamente.
Preciso de boletim de ocorrência?
Sim, é recomendável. Ele formaliza o crime e serve de prova para o banco, o MED e eventual ação judicial.
O MED serve para compra que não chegou?
O MED é voltado a fraude e falha operacional. Problema de compra costuma ser tratado como relação de consumo com o vendedor, por outras vias.
Posso acionar o banco do golpista direto?
Não. Quem faz a ponte é o seu banco, por meio do MED entre as instituições.
Fiz Pix errado, o MED resolve?
O MED foca em fraude e falha. Para Pix enviado por engano, peça ao seu banco a devolução e negocie com quem recebeu; nem sempre há obrigação de devolver.
O banco pode ser responsabilizado pelo golpe?
Depende do caso. Quando há falha de segurança, há entendimento do STJ sobre responsabilidade; avalie com orientação jurídica.
O que é o MED 2.0?
É a evolução do mecanismo: passou a rastrear o dinheiro por contas intermediárias, não só pela primeira que recebeu, aumentando a chance de bloqueio e devolução.
Onde reclamo se o banco não abrir o MED?
Na ouvidoria do banco, no Consumidor.gov.br e no Banco Central. Persistindo, busque a Defensoria ou a Justiça.

Fontes oficiais e base legal

Este guia se apoia em fontes primárias. Consulte diretamente: